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Seguiu o tópico Felipe Moreira Severo
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há 7 anos
Excelente modelo! Só gostaria de fazer uma ressalva quanto à menção ao art. 273 do CPC na concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Creio que se trata de referência ao CPC de 1973. Data vênia,
há 7 anos
Excelente modelo! Só gostaria de fazer uma ressalva quanto à menção ao art. 273 do CPC na concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Creio que se trata de referência ao CPC de 1973. Data vênia,
Seguiu o perfil de Cesar
há 9 anos
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